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Política de Privacidade  

Data da última atualização: 15 de julho de 2025 

A Livre de Assédio valoriza a privacidade dos visitantes do site www.livredeassedio.com.br e se compromete a proteger todas as informações pessoais coletadas em nossos ambientes digitais. Esta política explica como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos os seus dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). 

1. Coleta de Informações 

Coletamos informações pessoais apenas quando necessário para fornecer um serviço, responder a solicitações, enviar comunicações ou aprimorar sua experiência no site. As principais situações de coleta são: 

  • Cadastro em formulários de contato, inscrição em eventos ou newsletters; 

  • Navegação no site, através de cookies e tecnologias similares para análise de uso e melhorias; 

  • Solicitação de informações, envio de dúvidas ou comentários. 

As informações podem incluir nome, e-mail, telefone e outras que você decida fornecer. 

2. Uso das Informações 

Utilizamos seus dados para: 

  • Atender às solicitações enviadas por você (ex: retorno de contato, dúvidas, inscrições); 

  • Oferecer e aprimorar os serviços e conteúdos do site; 

  • Enviar informações institucionais, novidades ou convites, apenas se você optar por recebê-los; 

  • Cumprir obrigações legais, regulatórias ou solicitações de autoridades competentes. 

Não vendemos, alugamos ou compartilhamos suas informações pessoais com terceiros, salvo se exigido por lei ou com seu consentimento expresso. 

3. Armazenamento e Proteção dos Dados 

Armazenamos os dados pessoais pelo tempo necessário para cumprir as finalidades informadas ou enquanto houver relação ativa entre você e a Livre de Assédio. Adotamos medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso não autorizado, vazamentos, alterações ou destruição indevida. 

4. Compartilhamento de Dados 

Não compartilhamos informações pessoais com terceiros, exceto: 

  • Para cumprimento de obrigações legais ou ordens judiciais; 

  • Com parceiros responsáveis por processar os dados em nosso nome, sempre sob contratos que garantam a confidencialidade e segurança. 
     

5. Cookies e Tecnologias de Rastreamento 

O site utiliza cookies e ferramentas similares para melhorar a navegação, analisar o tráfego e entender como os visitantes usam nossos conteúdos. Você pode configurar seu navegador para recusar cookies, mas isso pode afetar a experiência em alguns recursos do site.
 

6. Links para Sites Externos 

Nosso site pode conter links para outros sites que não são operados pela Livre de Assédio. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade desses sites externos, que possuem políticas próprias. 
 

7. Direitos dos Titulares 

Você tem direito a: 

  • Solicitar acesso, atualização ou correção dos seus dados pessoais; 

  • Solicitar a exclusão de seus dados (exceto em situações previstas em lei); 

  • Revogar consentimentos dados anteriormente; 

  • Obter informações sobre o uso e compartilhamento dos seus dados. 

Para exercer seus direitos, entre em contato pelo e-mail: adm@livredeassedio.com.br   
 

8. Compromisso do Usuário 

Ao navegar e utilizar os recursos do site Livre de Assédio, o usuário se compromete a: 

  • Não praticar atos ilegais, discriminatórios ou ofensivos; 

  • Não disseminar conteúdos ou arquivos maliciosos que possam prejudicar terceiros ou a Livre de Assédio; 

  • Respeitar a legislação e os valores da organização. 
     

9. Alterações desta Política 

Esta política poderá ser alterada a qualquer momento para refletir melhorias ou novas exigências legais. A versão mais recente estará sempre disponível neste site, com a data de atualização. 

O uso continuado do site implica concordância com esta Política de Privacidade. 
 

10. Contato 

Em caso de dúvidas sobre nossa política ou sobre o tratamento de seus dados pessoais, entre em contato: 
E-mail: adm@livredeassedio.com.br   

LIVRE DE ASSÉDIO


POLÍTICA ANTISSUBORNO, DE INTEGRIDADE E OUTROS


1. OBJETIVO
1.1. A presente Política tem como finalidade estabelecer, de forma clara e objetiva, os princípios, diretrizes e responsabilidades da Livre de Assédio no que se refere à prevenção, detecção e combate de atos de suborno, corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro, bem como de quaisquer práticas que afrontem os direitos fundamentais da pessoa humana, incluindo a exploração do trabalho infantil, forçado ou em condições análogas à escravidão.

1.2. Esta Política também visa promover uma cultura organizacional pautada na ética, na integridade, na legalidade e no respeito aos direitos humanos, com especial atenção à proteção de grupos vulnerabilizados, como mulheres, crianças, pessoas em situação de violência e outras populações historicamente marginalizadas, reafirmando o compromisso da Livre de Assédio com a promoção de ambientes seguros, inclusivos, acolhedores e livres de qualquer forma de discriminação, violência ou constrangimento.

1.3. A implementação desta Política alinha-se às boas práticas internacionais de governança e integridade, em conformidade com os seguintes normativos e marcos legais:

•    Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) – que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
•    Decreto nº 8.420/2015 – que regulamenta os mecanismos de integridade e os programas de compliance exigidos pela legislação brasileira;
•    Foreign Corrupt Practices Act – FCPA (Estados Unidos) – que trata da proibição de pagamento de propina a agentes públicos estrangeiros;
•    UK Bribery Act 2010 (Reino Unido) – uma das legislações mais abrangentes sobre o combate à corrupção, aplicável tanto ao setor público quanto ao privado;
•    ISO 37001 – norma internacional que estabelece requisitos para sistemas de gestão antissuborno.

1.4. Além do cumprimento normativo, esta Política consolida a atuação responsável e transparente da Livre de Assédio perante seus colaboradores, parceiros, fornecedores, patrocinadores, voluntários, órgãos públicos e sociedade em geral, reforçando o compromisso institucional com a integridade, a justiça social e o acolhimento ético das pessoas atendidas e impactadas por suas atividades.

2. ABRANGÊNCIA
2.1. Esta Política aplica-se, de forma obrigatória, a todos os integrantes da Livre de Assédio, incluindo seus colaboradores, membros da diretoria, estagiários, aprendizes, voluntários, prestadores de serviço, representantes, consultores, patrocinadores, parceiros institucionais, fornecedores e quaisquer terceiros que, de forma direta ou indireta, atuem em nome da organização, a seu serviço ou em seu benefício.

2.2. Sua aplicação se estende a todas as unidades, projetos, plataformas digitais, ambientes físicos, eventos, convênios, parcerias, contratações e atividades desenvolvidas pela Livre de Assédio, seja no território nacional ou internacional, independentemente do vínculo jurídico ou do regime de contratação.

2.3. A adesão às diretrizes aqui estabelecidas é condição indispensável para o início ou continuidade de qualquer relação com a organização, sendo vedada a participação de indivíduos ou empresas que estejam envolvidas, comprovadamente, em práticas ilícitas ou contrárias aos princípios da ética, integridade, transparência, inclusão e respeito aos direitos humanos.

2.4. Todos os compromissos previstos nesta Política devem ser incorporados aos contratos, convênios, termos de parceria, termos de fomento ou demais instrumentos jurídicos firmados pela Livre de Assédio, sendo exigida a formalização de cláusulas específicas sobre anticorrupção, antissuborno, combate ao trabalho infantil e forçado, promoção da equidade e acolhimento.

3. PRINCÍPIOS GERAIS
3.1. A atuação da Livre de Assédio está firmemente ancorada em princípios éticos universais e em valores que asseguram a integridade de sua missão institucional. Os fundamentos a seguir orientam a conduta de todos aqueles vinculados à organização e norteiam a implementação de políticas, programas e decisões estratégicas:

3.1.1. Tolerância Zero ao Suborno e à Corrupção

3.1.1.1. A Livre de Assédio adota posição intransigente contra qualquer forma de suborno, propina, pagamento indevido, vantagem indevida, fraude, tráfico de influência ou atos que configurem corrupção ativa ou passiva, seja na esfera pública ou privada, nacional ou internacional.

3.1.2. Respeito Irrestrito aos Direitos Humanos e à Dignidade da Pessoa Humana

3.1.2.1. A organização reconhece e promove, em todas as suas ações, o respeito aos direitos fundamentais, à dignidade, à liberdade, à segurança e à integridade de todas as pessoas, conforme os marcos normativos nacionais e internacionais, como a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos e a Convenção 169 da OIT.

3.1.3. Rejeição Absoluta ao Trabalho Infantil, Escravo ou em Condições Degradantes

3.1.3.1. É vedada qualquer forma de tolerância à exploração de mão de obra infantil, forçada, degradante, em jornada exaustiva ou em condições análogas à escravidão, sendo obrigação da Livre de Assédio e de seus parceiros promover cadeias de valor éticas, fiscalizadas e responsáveis.

3.1.4. Compromisso com a Promoção da Equidade, Diversidade e Inclusão

3.1.4.1. A Livre de Assédio atua de forma proativa para garantir a equidade de gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, origem étnica, religiosa e sociocultural em todos os níveis organizacionais e operacionais. O respeito à diversidade é condição essencial para a promoção de justiça social e para o cumprimento da missão institucional.

3.1.5. Fortalecimento de Práticas Acolhedoras, Cuidadoras e Não Revitimizadoras

3.1.5.1. A organização compromete-se com a criação de ambientes seguros, empáticos e livres de julgamentos para todas as pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência. Isso inclui o uso de linguagem adequada, escuta ativa, atendimento humanizado e atuação orientada por boas práticas nacionais e internacionais de acolhimento.

4. CONDUTAS PROIBIDAS
4.1. São terminantemente vedadas, em qualquer contexto, as condutas que violem os princípios de integridade, legalidade, transparência e respeito aos direitos humanos que norteiam a atuação da Livre de Assédio. A seguir, listam-se, de forma não exaustiva, comportamentos incompatíveis com esta Política:

•    Oferecer, prometer, pagar ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer forma de suborno ou vantagem indevida;
•    Inclui-se aqui qualquer valor monetário, presente, favor, hospitalidade, benefício, doação, patrocínio, vantagem pessoal ou institucional concedida com o objetivo de influenciar decisões, omitir informações, obter benefícios indevidos ou manipular processos, licitações ou resultados, em qualquer instância – pública ou privada, nacional ou internacional;
•    Solicitar, exigir ou aceitar, para si ou para terceiros, vantagem de qualquer natureza que comprometa a ética e a imparcialidade;
•    Nenhum colaborador, parceiro ou representante da Livre de Assédio poderá se beneficiar de sua posição ou função para obter vantagens pessoais ou institucionais em desacordo com os preceitos legais e morais que regem a entidade;
•    Falsificar, manipular ou ocultar registros contábeis, financeiros, operacionais, contratuais ou qualquer outro documento oficial;
•    A integridade documental e a veracidade das informações são pilares fundamentais da governança da organização. Qualquer tentativa de fraude, adulteração, duplicidade ou omissão deliberada será considerada grave violação à presente Política;
•    Praticar, facilitar, encobrir ou tolerar qualquer forma de trabalho infantil, forçado, degradante ou em condições análogas à escravidão;
•    A Livre de Assédio zela pelo cumprimento das normas trabalhistas nacionais e internacionais, repudiando toda forma de exploração de mão de obra que atente contra a liberdade, segurança, integridade física ou dignidade da pessoa humana;
•    Cometer ou permitir condutas de discriminação, assédio moral, sexual, institucional ou qualquer outra forma de violência física ou simbólica;
•    Serão consideradas gravíssimas quaisquer práticas ofensivas, humilhantes, intimidadoras ou que tenham o objetivo de constranger, silenciar, ameaçar ou inferiorizar pessoas com base em gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, religião, classe social, deficiência ou qualquer outra condição.

4.2. Todas essas condutas, quando identificadas, ensejarão apuração rigorosa e aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto nesta Política, no Código de Ética e na legislação vigente.

5. PRESENTES, HOSPITALIDADES E DOAÇÕES
5.1. A Livre de Assédio reconhece que, em determinadas circunstâncias, o oferecimento ou recebimento de presentes, brindes, hospitalidades e doações pode fazer parte de interações sociais e institucionais legítimas. No entanto, tais práticas devem estar estritamente alinhadas aos princípios de integridade, transparência e imparcialidade, sem que haja qualquer possibilidade de configurar suborno, corrupção, conflito de interesses ou tentativa de influenciar decisões.

5.2. Nesse sentido, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

•    Presentes e brindes devem ser estritamente simbólicos, de baixo valor monetário, e estar de acordo com os padrões culturais e institucionais aceitáveis;
•    É proibido oferecer ou aceitar presentes em dinheiro, cartões-presente, viagens, itens de luxo ou qualquer outro bem que possa ser interpretado como tentativa de obter favorecimento indevido;
•    Hospitalidades, tais como convites para eventos, almoços ou reuniões institucionais, só são permitidas quando tiverem finalidade legítima, como estreitamento de relações institucionais, e estiverem em conformidade com esta Política. Todos os custos devem ser compatíveis com a razoabilidade e a boa-fé, devendo-se evitar excessos ou repetições que possam configurar benefício pessoal;
•    Doações institucionais, sejam em dinheiro, bens ou serviços, somente poderão ser realizadas ou recebidas com finalidade institucional clara e específica, mediante aprovação prévia e formal da Diretoria Executiva e, quando aplicável, do Comitê de Ética e Integridade. A doação não poderá estar condicionada a contrapartidas ou favorecimentos, sendo obrigatória sua formalização por meio de documento escrito e sua devida contabilização e registro;
•    É expressamente vedada a realização de contribuições políticas ou partidárias em nome da Livre de Assédio, bem como qualquer envolvimento institucional com campanhas eleitorais, salvo nos estritos limites da legislação aplicável e com autorização específica do Conselho de Administração, se existente.

5.3. Todos os envolvidos devem registrar eventuais ofertas ou recebimentos em formulário próprio da área de compliance, inclusive para situações em que se opte por recusar o presente, brinde ou convite. Em caso de dúvida quanto à licitude ou adequação de uma oferta ou recebimento, a orientação da área de integridade ou da diretoria deve ser imediatamente buscada antes da tomada de qualquer decisão.

6. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
6.1. A Livre de Assédio reconhece que seus parceiros, fornecedores, contratados e demais terceiros exercem papel estratégico na execução de suas atividades e, portanto, é essencial que estejam alinhados aos mesmos padrões éticos, legais e institucionais exigidos de seus colaboradores e dirigentes.

6.2. Nesse sentido, o relacionamento com terceiros deve observar os seguintes critérios e diretrizes:

6.2.1. Obrigatoriedade de adesão à presente Política:

6.2.1.1. Todo terceiro que estabeleça relação com a Livre de Assédio, seja por meio de contrato, convênio, termo de fomento, cooperação ou parceria, deverá firmar termo de ciência e adesão integral a esta Política Antissuborno e de Integridade, como condição prévia à formalização do vínculo. A recusa em aderir impedirá a contratação;

6.2.2. Due diligence prévia e contínua:

6.2.2.1. Antes da contratação de qualquer terceiro, a Livre de Assédio realizará procedimento de diligência prévia (due diligence) proporcional ao risco da relação contratual, com o objetivo de identificar antecedentes de envolvimento com corrupção, fraudes, violações a direitos humanos, irregularidades trabalhistas, ambientais ou outros fatores que possam comprometer a integridade da parceria. Em contratos de médio e alto risco, poderão ser exigidos documentos e declarações específicas para avaliação técnica e jurídica;

    6.2.3. Cláusulas obrigatórias nos instrumentos contratuais:

6.2.3.1. Todos os contratos celebrados pela Livre de Assédio com terceiros devem conter, obrigatoriamente:

•    Cláusula anticorrupção e antissuborno, nos termos da Lei nº 12.846/2013, FCPA (EUA) e UK Bribery Act (Reino Unido);
•    Cláusula de combate ao trabalho infantil, escravo e degradante;
•    Cláusula de não discriminação, equidade de gênero e respeito aos direitos humanos;
•    Cláusula de rescisão imediata por descumprimento das obrigações de integridade.

    6.2.4. Monitoramento e responsabilização:

6.2.4.1. A Livre de Assédio reserva-se o direito de monitorar, a qualquer tempo, a conduta dos terceiros contratados, podendo realizar auditorias, vistorias, requisição de documentos ou outras medidas que julgar necessárias. O descumprimento das disposições contratuais e/ou da presente Política poderá ensejar advertência, suspensão, rescisão contratual e comunicação aos órgãos competentes;

    6.2.5. Responsabilidade solidária em caso de violação grave:

6.2.5.1. Quando for comprovado que o terceiro agiu em nome da Livre de Assédio ou com seu consentimento tácito ou expresso, a organização poderá responder administrativa ou judicialmente, nos termos da legislação aplicável. Por isso, exige-se o mais alto padrão de conduta, integridade e transparência nas relações estabelecidas.

7. AÇÕES DE ACOLHIMENTO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
7.1. A Livre de Assédio pauta sua atuação no compromisso inegociável com a promoção da dignidade humana, dos direitos fundamentais e da justiça social, tendo como pilares a escuta ativa, o acolhimento ético e a atuação humanizada. Esses princípios orientam não apenas a conduta interna da organização, mas também a forma como se relaciona com parceiros, públicos atendidos, colaboradores e com a sociedade em geral.

7.2. Nesse contexto, a Livre de Assédio assume as seguintes diretrizes:

    7.2.1. Ambientes seguros, inclusivos e livres de revitimização

7.2.1.1. Em todas as suas frentes de atuação — físicas ou digitais — a organização buscará garantir espaços que preservem a integridade emocional, física, moral e psicológica de todas as pessoas, com especial atenção a vítimas de violência, assédio, discriminação ou negligência. O acolhimento será orientado por protocolos que evitem qualquer forma de exposição, constrangimento ou julgamento moral.

    7.2.2. Educação permanente em direitos humanos e cultura de paz

7.2.2.1. Serão promovidas, de forma contínua, ações educativas voltadas à sensibilização sobre equidade de gênero, combate à violência, cultura da não violência, promoção da cidadania, diversidade, direitos das mulheres, das crianças, das pessoas LGBTQIA+ e de todos os grupos vulnerabilizados socialmente.

    7.2.3. Formação técnica e ética de acolhedores, parceiros e rede de apoio

7.2.3.1. A organização oferecerá capacitação constante para profissionais que atuam no atendimento ao público e nas parcerias institucionais, com foco em escuta qualificada, empatia, mediação de conflitos e diretrizes legais de proteção à vítima, alinhadas a marcos como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e os princípios da Convenção de Belém do Pará.

    7.2.4. Compromisso com a reparação e reconstrução de trajetórias de vida

7.2.4.1. A Livre de Assédio compreende que o acolhimento não se limita à escuta, mas envolve o apoio à reconstrução da autonomia e da autoestima de pessoas atingidas por violências. Nesse sentido, incentivará parcerias com redes de proteção, serviços de assistência social, psicológica e jurídica, bem como com programas de reinserção no mercado de trabalho, formação cidadã e empoderamento.

    7.2.5. Integração entre responsabilidade social e integridade institucional

7.2.5.1. O compromisso com o acolhimento não será tratado como ação paralela, mas como parte inseparável do sistema de integridade da organização, refletindo-se nos contratos, treinamentos, indicadores, avaliações de impacto e no próprio sistema de governança.

8. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
8.1. A consolidação de uma cultura organizacional ética, íntegra e acolhedora exige ações contínuas de formação e sensibilização de todas as pessoas que compõem ou colaboram com a Livre de Assédio. O conhecimento dos valores institucionais, das normas legais aplicáveis e dos riscos de conduta é condição essencial para garantir a efetividade desta Política Antissuborno e de Integridade.

8.2. Nesse sentido, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

    8.2.1. Capacitação obrigatória e periódica

8.2.1.1. Todos os colaboradores, gestores, parceiros estratégicos, voluntários e prestadores de serviço deverão participar de treinamentos obrigatórios sobre ética, integridade, combate ao suborno, prevenção de conflitos de interesse, acolhimento de vítimas, escuta ativa e direitos humanos. O conteúdo será adaptado à função exercida e será renovado periodicamente, com frequência mínima anual.

    8.2.2. Inclusão do tema em processos de integração

8.2.2.1. Os programas de onboarding (integração de novos integrantes) deverão contemplar, obrigatoriamente, a apresentação desta Política e o reforço dos compromissos institucionais com integridade, acolhimento, diversidade e responsabilidade social.

    8.2.3. Registro e comprovação de participação

8.2.3.1. A participação nos treinamentos será registrada e armazenada para fins de controle, auditoria e conformidade. O não cumprimento das exigências poderá acarretar bloqueio de atividades operacionais, suspensão de contratos ou outras medidas cabíveis.

    8.2.4. Conteúdos acessíveis e linguagem inclusiva

8.2.4.1. O material utilizado nos treinamentos será produzido com linguagem clara, inclusiva e acessível, considerando a diversidade de públicos e perfis da organização. Quando necessário, serão disponibilizados recursos de acessibilidade e tradução.

    8.2.5. Responsabilidade compartilhada pela integridade

8.2.5.1. Cada colaborador e terceiro é corresponsável por manter o ambiente institucional ético, íntegro e acolhedor. Os treinamentos não eximem os participantes de consultar, sempre que necessário, a equipe de integridade ou a diretoria para esclarecer dúvidas ou relatar situações sensíveis.

    8.2.6. Promoção de cultura de aprendizagem contínua

8.2.6.1. Além das capacitações obrigatórias, serão incentivadas ações complementares de formação, como rodas de conversa, grupos de estudo, oficinas temáticas e acesso a conteúdos de referência sobre direitos humanos, compliance, enfrentamento da violência e boas práticas de governança.

9. CANAIS DE DENÚNCIA
9.1. A Livre de Assédio mantém canais formais, seguros e acessíveis para o recebimento de denúncias, comunicações e relatos sobre qualquer conduta que viole esta Política, a legislação vigente, os princípios éticos da organização ou os direitos fundamentais de qualquer pessoa, especialmente em casos de suborno, corrupção, discriminação, violência, assédio, exploração e condutas incompatíveis com os valores institucionais.

9.2. Princípios que regem os canais de denúncia

    9.2.1. Todos os canais de denúncia operam com base nos seguintes princípios:

•    Confidencialidade: a identidade do denunciante será preservada em todas as fases do processo, salvo autorização expressa em contrário ou determinação legal;
•    Proteção contra retaliação: qualquer forma de retaliação, intimidação ou discriminação contra quem realiza uma denúncia de boa-fé é proibida e será tratada como violação grave a esta Política;
•    Acesso amplo: os canais serão disponibilizados a todos os públicos internos e externos, de forma gratuita, clara e acessível, com possibilidade de denúncias anônimas ou identificadas;
•    Tratamento ético e imparcial: toda denúncia será apurada com independência, sigilo, imparcialidade e respeito às partes envolvidas, por equipe qualificada ou instância específica de integridade;
•    Responsabilização e transparência: sempre que houver elementos suficientes, serão adotadas medidas corretivas e punitivas cabíveis, com base em evidências, respeito ao contraditório e compromisso com a integridade institucional.

9.3. Meios de recebimento de denúncias

    9.3.1. A Livre de Assédio disponibiliza os seguintes canais formais:

•    Canal eletrônico: formulário online próprio, disponível no site institucional.
•    Endereço de e-mail exclusivo: denuncias@livredeassedio.org.br
•    Canal telefônico: número reservado para escuta e orientação segura (a ser definido conforme estrutura operacional).
•    Ouvidoria presencial ou institucional, quando existente, para apoio direto em casos mais sensíveis.

9.4. Em todos os casos, será fornecido protocolo de acompanhamento e orientações sobre os próximos passos.

9.5. A organização poderá, quando necessário, encaminhar a denúncia às autoridades competentes e às redes de apoio especializadas.

9.6. Denúncias infundadas ou de má-fé

9.6.1. A Livre de Assédio repudia o uso dos canais de denúncia para fins fraudulentos, perseguições pessoais, manipulação de informações ou acusações infundadas. Denúncias realizadas de má-fé poderão ensejar sanções disciplinares e responsabilização nas esferas civil e penal, conforme o caso.

10. CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÃO
10.1. A Livre de Assédio adota uma postura rigorosa frente à violação de qualquer norma, princípio ou diretriz contida nesta Política Antissuborno e de Integridade. A responsabilização por condutas ilícitas, antiéticas ou incompatíveis com os valores institucionais será apurada com seriedade, proporcionalidade e base jurídica adequada, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa.

    10.1.1. Medidas disciplinares e contratuais

10.1.1.1. A depender da gravidade, circunstância e natureza da infração, as seguintes medidas poderão ser aplicadas, de forma individual ou cumulativa:

•    Advertência formal;
•    Suspensão temporária das atividades ou contratos;
•    Desligamento de colaborador ou voluntário;
•    Rescisão contratual unilateral com terceiros, sem prejuízo de indenizações cabíveis;
•    Encaminhamento para as autoridades competentes, quando houver indícios de infração administrativa, civil ou penal.

    10.1.2. Responsabilização objetiva da organização

10.1.2.1. Em consonância com a Lei nº 12.846/2013, a Livre de Assédio poderá ser responsabilizada objetiva e diretamente por atos de suborno, corrupção ou fraudes praticadas em seu interesse ou benefício, mesmo que por terceiros ou pessoas vinculadas, razão pela qual a adoção e cumprimento rigoroso desta Política é de interesse coletivo e institucional.

    10.1.3. Reparação de danos e prejuízos

10.1.3.1. Toda e qualquer conduta lesiva aos bens materiais, morais ou à imagem da Livre de Assédio ou de terceiros poderá ensejar a obrigação de indenização e reparação integral dos danos causados, nos termos da legislação civil aplicável. A reincidência ou omissão dolosa poderá ser considerada agravante.

    10.1.4. Sanções reputacionais e estratégicas

10.1.4.1. A depender do caso, os envolvidos poderão ser excluídos de processos seletivos, parcerias institucionais, linhas de financiamento, patrocínio ou certificações públicas, especialmente quando a violação estiver relacionada a práticas de suborno, discriminação, violência, assédio, exploração ou atos de intolerância incompatíveis com a missão da Livre de Assédio.

    10.1.5. Responsabilização por omissão

10.1.5.1. A omissão dolosa ou negligente diante de uma infração, especialmente por parte de gestores, supervisores ou lideranças, também será considerada violação relevante a esta Política e poderá ser objeto de responsabilização específica, nos termos da legislação e das normas internas aplicáveis.

11. MONITORAMENTO E REVISÃO
11.1. A efetividade desta Política Antissuborno e de Integridade depende de mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento, capazes de assegurar sua adequação às mudanças legais, regulatórias, institucionais e sociais.

11.2. Para isso, a Livre de Assédio adota os seguintes compromissos:

    11.2.1. Avaliação contínua da aplicação

11.2.1.1. A Diretoria Executiva, em conjunto com o Comitê de Ética e Integridade (se existente), será responsável por monitorar a aplicação prática desta Política, verificando sua aderência aos objetivos institucionais e sua eficácia na prevenção, detecção e resposta a condutas indevidas;
11.2.1.2. Relatórios gerenciais poderão ser produzidos periodicamente para análise interna e prestação de contas, respeitado o sigilo das informações sensíveis.

    11.2.2. Revisão periódica e atualizações

11.2.2.1. Esta Política será revisada, no mínimo, a cada 12 (doze) meses ou sempre que houver alteração legislativa relevante, mudança no perfil de risco da organização, exigência de parceiros ou financiadores, ou ainda, após episódios relevantes que demandem ajustes nas diretrizes existentes.

11.2.2.2. As atualizações serão documentadas, comunicadas a todos os públicos internos e incorporadas aos materiais de treinamento, contratos e canais institucionais.

    11.2.3. Participação colaborativa

11.2.3.1. Colaboradores, voluntários, parceiros e terceiros são convidados a contribuir ativamente com sugestões de aprimoramento desta Política. Dúvidas, propostas e observações podem ser encaminhadas à área de integridade ou aos canais institucionais da Livre de Assédio.

    11.2.4. Transparência e governança

11.2.4.1. A versão atualizada e vigente desta Política estará sempre disponível para consulta pública no site oficial da Livre de Assédio, sendo amplamente divulgada junto às partes interessadas, incluindo por meio de cláusulas contratuais, formulários de adesão e materiais de comunicação institucional.

12. PROTEÇÃO INTELECTUAL DOS MATERIAIS E CONTEÚDOS
12.1. Todos os materiais, conteúdos institucionais, procedimentos operacionais, metodologias, manuais internos, planos de formação, programas de treinamento, conteúdos digitais, gráficos, textos, vídeos, imagens, apresentações, templates, formulários e demais produções técnico-jurídicas, pedagógicas ou de acolhimento desenvolvidos pela Livre de Assédio são protegidos por direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), bem como de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

12.2. Esses conteúdos encontram-se devidamente registrados perante a Fundação Biblioteca Nacional e outros órgãos competentes, o que garante à Livre de Assédio a titularidade plena dos direitos patrimoniais e morais sobre tais obras intelectuais.

12.3. É proibida a reprodução, cópia, divulgação, distribuição, tradução, adaptação, utilização, comercialização ou qualquer forma de exploração, total ou parcial, desses conteúdos, sem prévia e expressa autorização formal da organização, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal, conforme previsto na legislação vigente.

12.4. Essa proteção abrange tanto conteúdos físicos quanto digitais, independentemente da plataforma em que estejam disponibilizados (incluindo sites, redes sociais, sistemas internos, eventos e formações presenciais ou virtuais).

12.5. A Livre de Assédio valoriza e defende a produção intelectual própria como patrimônio ético, institucional e estratégico, e atuará com firmeza na preservação de sua originalidade, identidade e credibilidade, adotando as medidas legais necessárias sempre que houver violação ou uso indevido de seus materiais.

13. ENCAMINHAMENTO ÀS AUTORIDADES E PROTEÇÃO LEGAL DOS DOCUMENTOS
13.1. A Livre de Assédio reserva-se o direito — e, em determinadas situações, assume o dever legal — de encaminhar às autoridades competentes (tais como Ministério Público, Delegacias Especializadas, Conselhos de Direitos, Autoridades Judiciárias ou Administrativas) todas as denúncias, relatos ou evidências que envolvam possíveis violações legais, especialmente nos casos relacionados a:

•    Suborno, corrupção ou fraudes;
•    Assédio moral, sexual ou institucional;
•    Violência física, psicológica ou simbólica;
•    Exploração sexual, trabalho infantil ou escravo;
•    Discriminação de qualquer natureza.

13.2. Esse encaminhamento será feito de forma responsável, observando o dever de proteção à vítima, a preservação da dignidade das partes envolvidas e o cumprimento do ordenamento jurídico.

13.3. Além disso, todos os documentos, protocolos, manuais, registros de denúncia, relatórios de apuração, materiais de treinamento e conteúdos institucionais produzidos pela Livre de Assédio são protegidos por lei, conforme a Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e outras normas aplicáveis. Nenhum desses materiais poderá ser divulgado, compartilhado ou utilizado por terceiros sem a devida autorização expressa da organização.

14. SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES
14.1. A Livre de Assédio assume o compromisso inegociável com o sigilo, a confidencialidade e o tratamento ético, legal e seguro de todas as informações que lhe forem confiadas no exercício de suas atividades institucionais, especialmente nos contextos de acolhimento, denúncia, apuração e governança.

14.2. As informações sensíveis, pessoais ou estratégicas obtidas durante:

•    Processos de denúncia ou investigação;
•    Treinamentos e atendimentos acolhedores;
•    Execução de projetos, eventos ou contratos;
•    Atividades internas ou parcerias;

14.3. Serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), garantindo-se:

•    Finalidade legítima e previamente informada para o uso dos dados;
•    Consentimento claro e livre sempre que exigido;
•    Acesso restrito às informações, limitado a pessoas autorizadas e qualificadas;
•    Proteção contra vazamentos, acessos indevidos, extravios ou destruição não autorizada;
•    Direito à privacidade, inclusive por meio da anonimização dos dados, quando necessário.

14.4. O descumprimento destas obrigações de sigilo será tratado com máxima seriedade, podendo acarretar sanções internas, civis, administrativas e criminais, conforme o caso.

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